Regimento - Município de Alcoutim – Site Institucional
Regimento
Artigo 1º - Reuniões
- As reuniões da Câmara realizam-se habitualmente no Salão Nobre dos Paços do Concelho, podendo realizar-se noutros locais quando assim for expressamente deliberado.
- As reuniões podem ser ordinárias ou extraordinárias.
- As reuniões ordinárias terão periodicidade quinzenal, realizando-se às segundas e quartas quartas-feiras de cada mês;
- Quando uma quarta-feira seja dia feriado, a reunião ordinária terá lugar no primeiro dia útil imediato.
- Todas as reuniões ordinárias são públicas.
- As reuniões ordinárias terão início às 09:00 horas, terminando quando estiverem esgotados todos os assuntos agendados previamente. Na eventualidade dos trabalhos não estarem concluídos até às 12 horas, poder-se-á efetuar um intervalo, com a duração máxima de 60 minutos, ou excecionalmente, poder-se-á deliberar, sobre a sua conclusão para o dia seguinte, em hora a determinar pelo executivo municipal.
- A publicação de edital com indicação de dia e hora certos para as reuniões ordinárias dispensa outras formas de convocação, salvo quando se verifiquem alterações ao dia e hora marcados não previstos no presente artigo deste regimento, as quais devem ser comunicadas a todos os membros da Câmara Municipal com 3 dias de antecedência, através do endereço de email que disponibilizaram para o efeito.
Artigo 2º - Presidente
Artigo 3º - Convocação das reuniões extraordinárias
Artigo 4º - Ordem do dia
Artigo 5º - Quórum
Artigo 6º - Períodos das reuniões
Artigo 7º - Período de Antes da Ordem do Dia
Artigo 8º - Período da Ordem do Dia
Artigo 9º - Votação
Artigo 10º - Empate na votação
Páginade 3
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