Os Médicos Veterinários Municipais, são também, por inerência de cargo, na área do seu concelho, as Autoridades Sanitárias Veterinárias Concelhias, no âmbito das funções que lhes estão delegadas a título pessoal, não delegáveis, pela Direcção Geral de Veterinária (DGV) e abrangendo as actividades por eles exercidas nas respectivas áreas concelhias, quando esteja em causa a sanidade e o bem estar animal ou a saúde pública e a higiene e segurança alimentar dos produtos de origem animal ao longo de toda a cadeia alimentar.