Vacinação Antirrábica e Identificação Electrónica
No âmbito do Despacho n.º 3924/2026, informa-se que se encontra em vigor a campanha de vacinação antirrábica e de controlo e vigilância de outras zoonoses para o ano de 2026.
A vacinação é obrigatória para todos os cães com mais de três meses que não possuam vacina válida, devendo os detentores assegurar a sua apresentação nos locais e datas a divulgar através de editais. A administração da vacina só pode ser efetuada em animais devidamente identificados e registados no Sistema de Identificação de Animais de Companhia (SIAC).
A campanha inclui ainda ações de controlo de outras zoonoses, nomeadamente a administração de desparasitantes e a sinalização de situações clínicas que exijam diagnóstico ou tratamento obrigatório.
O cumprimento destas medidas é essencial para a proteção da saúde pública e para a manutenção do estatuto de território livre de raiva em Portugal.
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