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    4. Regulamento Municipal, Deambulação e Permanência de Animais na Via Pública

    Regulamento Municipal, Deambulação e Permanência de Animais na Via Pública

    Informação da publicação

    Publicação:Diário da República n.º 136/2025, Série II de 2025-07-17

    Data de Publicação:2025-07-17

    Parte: H - Autarquias locais

    SUMÁRIO

    Regulamento Municipal - Deambulação e Permanência de Animais na Via Pública.

    TEXTO


    Edital n.º 1265/2025

    Regulamento Municipal - Deambulação e Permanência de Animais na Via Pública

    Paulo Jorge Cavaco Paulino, presidente da Câmara Municipal de Alcoutim, ao abrigo da competência que lhe confere a alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, torna público que a Assembleia Municipal de Alcoutim, na sua sessão ordinária de 26 de junho de 2025, no uso da competência prevista na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, aprovou o projeto de Regulamento Municipal - Deambulação e Permanência de Animais na Via Pública, sob proposta da Câmara Municipal de Alcoutim aprovada na reunião ordinária de 23 de abril de 2025, no uso da competência que lhe confere a alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.

    Mais torna público que o projeto do Regulamento Municipal - Deambulação e Permanência de Animais na Via Pública, foi objeto de consulta pública pelo período de 30 dias, previsto no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, e publicado na 2.ª série do Diário da República de 06 de maio de 2025, através do Edital n.º 829/2025.

    Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 56.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, para conhecimento geral, publica-se o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados no edifício dos Paços do Concelho e nos habituais locais de estilo do concelho de Alcoutim, em boletim Municipal, no Diário da República e no sítio da Internet do Município de Alcoutim.

    O referido Regulamento por entrará em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República, que a seguir se reproduz na íntegra.

    1 de julho de 2025. - O Presidente da Câmara Municipal, Paulo Jorge Cavaco Paulino.

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    Última Atualização 05 fevereiro 2026