Veterinário Municipal
Médico Veterinário Municipal
O Médico Veterinário Municipal (MVM) é a autoridade sanitária veterinária concelhia, atuando em benefício da saúde pública, estando este exercício previsto pela regulamentação: Decreto-Lei n.º 116/98, de 5 de maio, o qual define as suas competências.
São competências do Serviço Médico-Veterinário:
O Médico Veterinário Municipal, possui um importante papel designadamente, no domínio da saúde e bem-estar animal, da higiene e segurança alimentar e ainda no desempenho de funções específicas inerentes ao exercício da sua profissão. Deste modo, a promoção da saúde e do bem-estar animal pressupõe iniciativas relacionadas com a atividade do médico veterinário municipal, nomeadamente:
1. Execução de programa regular de vistorias higio-sanitárias a talhos e peixarias no âmbito do Plano de Aprovação e Controlo dos Estabelecimentos (PACE);
2. Intervenção em situações onde esteja em causa a saúde e/ou segurança pública, no âmbito da interação homem-animal;
3. Intervenção em situações onde se verificam irregularidades na preservação da saúde animal e/ou do bem-estar animal;
4. Identificação eletrónica de canídeos (cães) e felinos (gatos);
5. Acompanhamento e controlo de populações animais;
6. Ações de recolha de animais sem vigilância;
7. Realização de campanhas de profilaxia antirrábica.
As funções e competências do MVM são consideradas dinâmicas e acompanham as necessidades da sociedade e da saúde pública em função do momento, sendo notória essa evolução num contexto histórico. Atualmente, temas como o bem-estar animal e a segurança alimentar movimentam a opinião pública e representam um fator de crescente preocupação na sociedade.