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    4. Conselho Municipal de Educação

    Conselho Municipal de Educação

    O Conselho Municipal de Educação (CME) é um órgão consultivo do município, tendo sido instituído pelo Decreto Lei 7/2003, de 15 de janeiro (alterado pela Lei n.º 41/2003, de 22 de agosto, retificada pela Declaração de Retificação n.º 13/2003, de 30 de setembro), o qual regula as suas competências, composição e funcionamento e o define como:

    “Uma instância de coordenação e consulta, que tem por objetivo promover, a nível municipal, a coordenação da política educativa, articulando a intervenção, no âmbito do sistema educativo, dos agentes educativos e dos parceiros sociais interessados, analisando e acompanhando o funcionamento do referido sistema e propondo as ações consideradas adequadas à promoção de maiores padrões de eficiência e eficácia do mesmo.”

    As competências bastante alargadas do CME fazem com que constitua um importante instrumento de intervenção da comunidade na política de educação.

    O Conselho Municipal de Educação de Alcoutim foi instituído em Janeiro de 2004 e é composto por 17 membros.

    Integram o Conselho Municipal de Educação

    a) O presidente da Câmara Municipal, que preside;

    b) O presidente da Assembleia Municipal;

    c) O presidente da junta de freguesia, eleito pela assembleia municipal em representação das freguesias do concelho;

    d) O delegado regional de educação da DGEstE - DSRAlg. ou seu representante;

    e) O representante da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve;

    f) O diretor do Agrupamento de Escola de Alcoutim;

    g) Um representante do pessoal docente do ensino básico (eleito pelos docentes do respetivo nível de ensino);

    h) Um representante do Conselho Pedagógico do Agrupamento de Escolas de Alcoutim;

    i) Dois representantes das associações de pais e encarregados de educação (Um de Alcoutim, outro de Martim Longo);

    j) Dois representantes das instituições particulares de solidariedade social que desenvolvem atividade na área da educação pré-escolar (C.A.E. de Martim Longo e a “Joaninha” de Alcoutim);

    k) Um representante dos serviços públicos de saúde – ULS Algarve;

    l) Um representante dos serviços da segurança social – I.S.S.,I.P. – Centro Distrital de Faro;

    m) Um representante dos serviços de emprego e formação profissional – IEFP de VRSA;

    n) Um representante dos serviços públicos da área da juventude e do desporto – Instituto Português do Desporto e da Juventude.

    o) Um representante das forças de segurança – GNR – Posto de Alcoutim.

     

    Participam ainda, em representação do Ensino Secundário e como convidados, os(as) senhores(as) diretores(as) dos Agrupamentos de Escolas de Mértola, Tavira e VRSA, sem direito a voto.

    De acordo com a especificidade das matérias a discutir no conselho municipal de educação, pode este deliberar que sejam convidadas a estar presentes nas suas reuniões personalidades de reconhecido mérito na área de saber em análise.

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    • Regimento do Conselho Municipal de Educação

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    Última Atualização 03 novembro 2025