Cartão Social - Município de Alcoutim – Site Institucional
Cartão Social
Para apoiar as famílias mais carenciadas do concelho, a Câmara Municipal de Alcoutim criou o Cartão Social do Município, que concede reduções no pagamento de taxas e tarifas cobradas pelo Município.
Os beneficiários do Cartão Social têm desconto de 50% nos seguintes serviços:
Execução de ramais de ligação de água e esgotos domésticos;
Limpeza de fossas séticas;
Obtenção de alvará de construção e de alvará de utilização;
Entrada na piscina municipal.
Têm igualmente direito à aplicação do tarifário social dos serviços de abastecimento de água, saneamento de água residuais e gestão de resíduos urbanos.
Se obedece às seguintes condições, dirija-se ao Gabinete de Ação Social, Saúde e Educação, durante o mês de novembro:
a) Ser residente no concelho de Alcoutim pelo menos há um ano e estar recenseado numa das freguesias.
b) Pertencer a agregado familiar cujo rendimento mensal “per capita” seja igual ou inferior ao valor do Regime Especial de Segurança Social das Atividades Agrícolas (RESSAA – Trabalhadores agrícolas), ou ser beneficiário de uma situação de carência económica pelo sistema de segurança social, nomeadamente:
- Complemento Solidário para Idosos;
- Rendimento Social de Inserção;
- Subsídio Social de Desemprego;
- 1.º Escalão do Abono de Família;
- Pensão Social de Invalidez.
c) Possuir património mobiliário e imobiliário, que não ultrapasse o rendimento mensal, superior ao salário mínimo nacional.
O requerimento será apresentado em impresso próprio, fornecido pela Câmara Municipal, e deve ser acompanhado pelos seguintes documentos:
Fotocópia do bilhete de identidade de todos os elementos do agregado familiar ou cédula pessoal;
Fotocópia do cartão de eleitor dos indivíduos maiores de idade;
Fotocópia do cartão de contribuinte de todos os membros do agregado familiar;
Atestado de residência passado pela Junta de Freguesia;
Atestado de composição do agregado familiar passado pela Junta de Freguesia;
Documentos comprovativos dos rendimentos dos elementos do agregado familiar (declaração do I.R.S., recibo de vencimentos, declaração da pensão, outros);
Declaração de situação de desemprego passada pelo IEFP;
Declaração da Repartição de Finanças relativa a prédios existentes em nome dos elementos do agregado familiar e respetivo valor patrimonial.