TGAUS Alcoutim em Movimento
Termos Gerais De Acesso e Uso do Serviço (TGAUS)
Artigo 1.º – Descrição dos serviços
1. O Sistema de Bicicletas Partilhadas de Alcoutim – Alcoutim em Movimento é um serviço de partilha de bicicletas com apoio elétrico, com estações de carregamento, em áreas reservadas, com utilização de uma bicicleta, disponibilizado pelo Município de Alcoutim, através da aplicação Alcoutim em Movimento (adiante designada por APP) disponível na Apple Store e no Google Store, encontrando-se todas informações sobre o serviço também patenteadas no site www.cm-alcoutim.pt.
2. Os presentes Termos Gerais de Acesso e Uso do Serviço (TGAUS) regem a prestação de serviços para pessoas singulares (UTILIZADOR) nas condições abaixo estabelecidas.
Artigo 2.º – Definições
Para os efeitos dos presentes TGAUS, considera-se:
a. «UTILIZADOR» – subscritores e utilizadores do Sistema de Bicicletas Partilhadas de Alcoutim – Alcoutim em Movimento, nas modalidades previstas no artigo 4.º;
b. «Conta»: refere-se à conta criada pelo UTILIZADOR na APP;
c. «Sessão»: refere-se ao período de uso da bicicleta pelo UTILIZADOR, começando pelo desbloqueio da bicicleta na estação de origem e término no momento do encerramento da viagem pelo UTILIZADOR, ou seja, o bloqueio da bicicleta numa estação Alcoutim em Movimento e encerrada na APP;
d. «Serviço Cliente»: refere-se ao atendimento ao cliente do Sistema de Bicicletas Partilhadas de Alcoutim – Alcoutim em Movimento, que pode ser contatado pelo UTILIZADOR para quaisquer dúvidas relacionadas com os serviços, através da APP, ou por via telefónica, através do número +351 540 500 281, nos dias úteis em que a Câmara Municipal de Alcoutim se encontre em funcionamento.
e. «Smartphone»: designa um telemóvel com um écran táctil, câmara fotográfica, e funções equiparadas a um computador portátil. No âmbito do
f. «Bicicleta»: refere-se ao veículo de duas rodas com assistência por motor elétrico, cuja capacidade do motor é ativada por um movimento circular das pernas do UTILIZADOR, e disponibilizado no âmbito do projeto
g. «Estação»: refere-se à área obrigatória de estacionamento das bicicletas, que permite ao UTILIZADOR terminar a viagem. Fora deste perímetro, o UTILIZADOR pode fazer uma pausa, mas não pode terminar a viagem. Em caso de pausa ou estacionamento fora das estações instaladas a viagem continua, bem como o respetivo pagamento.
Artigo 3.º – Informações contratuais
1. Os Serviços oferecidos pelo Sistema de Bicicletas Partilhadas de Alcoutim – Alcoutim em Movimento estão descritos nestes TGAUS, no Site e na APP.
2. Ao utilizar uma bicicleta, os UTILIZADORES devem cumprir os TGAUS, com as informações existentes nas bicicletas, e informações da APP para criação de conta e processo de utilização. Esse conjunto de condições, constitui o contrato (doravante Contrato) que vincula o Sistema de Bicicletas Partilhadas de Alcoutim – Alcoutim em Movimento ao UTILIZADOR uma vez criada a sua Conta.
3. Qualquer utilização dos Serviços pelo UTILIZADOR, seguindo os processos descritos no artigo 6.º equivale à aceitação integral dos TGAUS pelo UTILIZADOR.
4. O UTILIZADOR renuncia expressamente ao uso das suas próprias condições de compra ou outras condições, validando os termos do Contrato como parte do processo de criação e validação da sua Conta.
5. Os TGAUS prevalecem sobre quaisquer outros termos gerais ou específicos de venda ou compra do UTILIZADOR que não forem expressamente aceites pelo Sistema de Bicicletas Partilhadas de Alcoutim – Alcoutim em Movimento.
6. Os TGAUS aplicam-se a qualquer uso dos Serviços por um UTILIZADOR e estão permanentemente disponíveis no Site e na APP.
7. O UTILIZADOR é informado de que o mero facto de utilização dos Serviços implica a aceitação total e sem reservas de todas as estipulações fornecidas nos TGAUS. O UTILIZADOR reconhece que está plenamente informado e dá o seu acordo sobre o conteúdo dos TGAUS, e da dispensa da assinatura manuscrita ou eletrónica do documento.
Artigo 4.º – Funcionalidades e condições contratuais
1. O Sistema de Bicicletas Partilhadas de Alcoutim – Alcoutim em Movimento permite que o UTILIZADOR, após criar uma Conta na APP, use uma bicicleta de acordo com os presentes TGAUS.
2. O Sistema de Bicicletas Partilhadas de Alcoutim – Alcoutim em Movimento é um serviço de cedência gratuita de bicicletas de auto atendimento, com o horário de inverno das 7h30 às 20h00 e no horário de verão das 7h30 às 22h00 e com áreas de estacionamento reservadas, permitindo a retirada e devolução de bicicletas numa dessas áreas.
3. A bicicleta está equipada com um cadeado com tecnologia Bluetooth e dados móveis, que se desbloqueia usando a APP e bloqueia mecanicamente, permitindo que o UTILIZADOR possa levantar e devolver uma bicicleta.
4. A Utilização de uma bicicleta está disponível na modalidade Ocasional, que permite a utilização por um período máximo contínuo de 4 horas.
5. Após o período máximo de 4 horas de utilização, o UTILIZADOR fica sujeito ao pagamento de uma Taxa de Utilização Abusiva, de acordo com a Tabela de Taxas e Licenças do Município de Alcoutim. É possível iniciar uma nova utilização imediatamente após a devolução da bicicleta anterior, desde que respeitadas as condições previstas nestas normas.
6. Em caso de eliminação da Conta do UTILIZADOR, por pedido próprio ou por decisão do Município em virtude de incumprimento das presentes normas, não haverá lugar a qualquer compensação ou indemnização, sem prejuízo da responsabilidade do UTILIZADOR por eventuais valores devidos decorrentes de utilização indevida, danos ou não devolução da bicicleta.
7. O UTILIZADOR não está sujeito a qualquer pagamento de subscrição para utilização do Serviço. É, contudo, obrigatória a associação de um cartão bancário válido na aplicação.
8. O UTILIZADOR pode usufruir de uma bicicleta para um número ilimitado de Sessões, ficando, no entanto, sempre sujeito à disponibilidade de bicicletas e ao cumprimento das presentes normas de utilização.
9. Em caso de litígio sobre o tempo utilizado pelo UTILIZADOR, os dados emitidos pelo servidor informático do Sistema de Bicicletas Partilhadas de Alcoutim – Alcoutim em Movimento consideram-se provados salvo prova em contrário apresentada por aquele.
10. O Sistema de Bicicletas Partilhadas de Alcoutim – Alcoutim em Movimento está acessível dentro do limite das bicicletas disponíveis no seu território de implantação (União de Freguesias Alcoutim e Pereiro), exceto em casos de quebra temporária, força maior ou a promulgação pelas autoridades competentes de restrição total ou parcial, temporária ou permanente, do fornecimento de bicicletas ou tráfego ciclístico do Serviço no território. O Sistema de Bicicletas Partilhadas de Alcoutim – Alcoutim em Movimento fará os seus melhores esforços para informar o UTILIZADOR sobre as condições de serviço e disponibilidade das bicicletas através da APP.
Artigo 5.º – Criação da conta e adesão ao Sistema de Bicicletas Partilhadas de Alcoutim – Alcoutim em Movimento
1. Para poder utilizar o Serviço, o UTILIZADOR tem de criar uma Conta preenchendo o formulário de inscrição na APP.
2. Para o efeito previsto no número anterior o UTILIZADOR deverá:
a. Escolher o seu ID (número de telemóvel), que permitirá que faça o login e aceda às informações da sua conta;
b. Inserir as suas informações de contacto (nome, primeiro nome, e-mail);
c. Aceitar os TGAUS para utilização da APP;
d. Aceitar o convite de inscrição;
e. Introduzir o código de verificação na APP;
f. Definir uma palavra-passe;
g. Confirmar a sua palavra-passe.
3. Para a criação da sua Conta, o UTILIZADOR é o único responsável pela escolha da sua identidade e informações de contato, incluindo os direitos de terceiros em relação ao roubo de identidade, ou direitos de propriedade intelectual, bem como da sua palavra-passe e a manutenção da sua confidencialidade para todos os legais e devidos efeitos.
4. Se o UTILIZADOR perder ou esquecer qualquer elemento do seu ID, deve entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Cliente.
5. Em caso de perda ou esquecimento da sua palavra-passe, o UTILIZADOR deverá seguir o procedimento indicado através do hiperlink “palavra-passe esquecida” na APP. Nesse contexto, o UTILIZADOR deve indicar o seu ID (número de telemóvel), em seguida, um código de verificação será enviado através do identificador indicado, após o que será redirecionado para uma página na qual terá de inserir o código de verificação previamente transmitido e definir uma nova palavra-passe. O UTILIZADOR finalmente terá de salvar essas informações para ativar sua nova palavra-passe.
6. Para utilizar o Sistema de Bicicletas Partilhadas de Alcoutim – Alcoutim em Movimento, o UTILIZADOR deve associar um cartão bancário válido na sua Conta, tendo em conta o seguinte: a) Apenas são aceites os pagamentos com cartões bancários das redes CB, Visa, MasterCard e American Express, com exceção dos cartões de pagamento pré-pagos (doravante Cartões); b) O UTILIZADOR autoriza expressamente o sistema a debitar, no cartão bancário indicado na sua conta, o valor devido a título de taxa por utilização abusiva do sistema associado, nos termos dos Artigos 10.º e 10.º-A; o acesso ao Serviço requer cartão válido e crédito suficiente; c) O registo e processamento dos dados do cartão bancário são efetuados através do sistema de pagamentos seguro STRIPE, nos termos do artigo 10.º; d) O acesso ao Serviço requer que a Conta do UTILIZADOR apresente um cartão válido e com limite suficiente com crédito.
7. Após o registo o UTILIZADOR poderá visualizar, diretamente, todas as viagens feitas na APP, na Secção “Minhas Viagens”.
8. Em caso de reclamação sobre uma das viagens, o UTILIZADOR será obrigado a fornecer o número correspondente da bicicleta, bem como a hora de início e término do uso da bicicleta.
9. Uma vez que o Sistema de Bicicletas Partilhadas de Alcoutim – Alcoutim em Movimento não é obrigado a verificar a identidade de cada UTILIZADOR, não pode ser responsabilizado pelo uso fraudulento dos meios de pagamento ou da Conta de um UTILIZADOR.
10. O Sistema de Bicicletas Partilhadas de Alcoutim – Alcoutim em Movimento reserva-se o direito de recusar ou cancelar a criação de uma Conta ou acesso ao Serviço a qualquer UTILIZADOR que não cumpra os requisitos dos TGAUS.
11. Ao criar a sua Conta, o UTILIZADOR digita o seu número de telemóvel (que se torna o seu ID), nome, primeiro nome, e-mail válido e escolhe uma palavra-passe que deverá cumprir com os requisitos de complexidade indicados na APP.
12. O ID e a palavra-passe acima referidos são estritamente confidenciais e para uso pessoal. Como resultado, o UTILIZADOR compromete-se a não os divulgar a ninguém.
13. O UTILIZADOR é o único responsável pela integridade da sua Conta, presumindo-se que é responsável por qualquer uso dos Serviços e, de forma mais ampla, por todos os atos realizados a partir ou através da sua Conta.
14. Em caso de perda, roubo ou apropriação indevida da sua palavra-passe, o UTILIZADOR compromete-se a notificar o Serviço de Atendimento ao Cliente assim que tomar conhecimento de qualquer destes factos.
15. O UTILIZADOR pode, a qualquer momento, solicitar a eliminação da sua Conta na APP. A eliminação apenas produzirá efeitos após o término de qualquer Sessão em curso e implicará o encerramento definitivo da Conta, sem direito a reembolso.
16. O Sistema de Bicicletas Partilhadas de Alcoutim – Alcoutim em Movimento, sem prejuízo do recurso aos meios judiciais para recuperar o valor total pretendido, poderá deduzir do saldo de crédito todas as quantias devidas pelo UTILIZADOR, no âmbito do respetivo Contrato, e não totalmente liquidadas na data da solicitação de exclusão da Conta.
17. Em caso de não cumprimento por parte do UTILIZADOR das disposições destes TGAUS, o Sistema de Bicicletas Partilhadas de Alcoutim – Alcoutim em Movimento reserva-se no direito de proceder à exclusão da Conta, unilateralmente e sem compensação, após notificação enviada ao UTILIZADOR por e-mail, que permaneça sem resposta por um período de 5 dias úteis a partir do momento do seu envio.
18. O Sistema de Bicicletas Partilhadas de Alcoutim – Alcoutim em Movimento reserva-se o direito de recusar ou suspender qualquer nova solicitação de criação de Conta relativamente a um UTILIZADOR cuja Conta anterior tenha sido excluída por violação das presentes normas, nomeadamente em situações de não devolução da bicicleta, danos imputáveis ao UTILIZADOR ou uso indevido do Serviço.
19. O UTILIZADOR tem o direito de resolver o contrato de utilização deste Serviço no prazo de 10 dias úteis, contados a partir do dia de celebração do Contrato, devendo comunicar ao Sistema de Bicicletas Partilhadas de Alcoutim – Alcoutim em Movimento formalmente e de forma inequívoca essa intenção, devendo a mesma ser enviada antes que se verifique o termo do prazo de resolução.
20. No caso de resolução do contrato, o UTILIZADOR não tem direito a qualquer reembolso, por não existir pagamento de subscrição ou carregamentos associados.
Artigo 6.º – Utilização do Sistema de Bicicletas Partilhadas de Alcoutim – Alcoutim em Movimento
1. O Sistema de Bicicletas Partilhadas de Alcoutim – Alcoutim em Movimento só é acessível a partir de um smartphone através da APP, sendo que o Site apenas permite o acesso a apresentações e informações sobre o Serviço.
2. Para usar uma bicicleta, o UTILIZADOR terá de ter durante todo o período de utilização (inclusive no momento da devolução da bicicleta), um telemóvel tipo smartphone, bem como acesso à internet com vista à instalação e utilização da APP.
3. Uma vez instalada a APP no seu smartphone, a criação da sua Conta concluída e os recursos Bluetooth e geolocalização do seu smartphone ativados, o UTILIZADOR poderá visualizar as bicicletas disponíveis para utilizar nas proximidades, nas estações do Sistema de Bicicletas Partilhadas de Alcoutim – Alcoutim em Movimento
4. Quando estiver ao lado da bicicleta, o UTILIZADOR poderá desbloqueá-la através da APP. Para isso, o UTILIZADOR terá de clicar no botão “Desbloquear” exibido na parte inferior do ecrã e, em seguida, apontar o sensor da câmara que equipa o seu smartphone para o código QR localizado na bicicleta ou no cadeado na parte frontal da bicicleta. Após ouvir um aviso sonoro que indica que o cadeado foi aberto, o UTILIZADOR deverá retirar a bicicleta da estação. O UTILIZADOR poderá então usar a bicicleta.
5. Para desbloquear a bicicleta, e se não puder ler o código QR com sucesso, por qualquer motivo, o UTILIZADOR pode optar por digitar manualmente o número de identificação da bicicleta ou do dispositivo anti roubo na APP
6. Para devolver a bicicleta o UTILIZADOR terá de deixá-la numa das estações marcadas na APP. Ao retornar, o UTILIZADOR deve estacionar a bicicleta e fixá-la numa doca da estação.
7. Para encerrar a sua Sessão, o UTILIZADOR terá de:
a. Docar a bicicleta numa doca disponível das estações do sistema, encaixando a Securin’box da bicicleta no pino da doca, e empurrando a bicicleta até ouvir o som da tranca a fechar.
b. Terminar a Sessão na APP, será então solicitado ao UTILIZADOR que tire uma foto da bicicleta estacionada e segura, sendo a Sessão encerrada na APP após a confirmação do fim da sua utilização pelo UTILIZADOR. Para ser válida, a fotografia da bicicleta do UTILIZADOR deve preencher os seguintes requisitos:
1. A fotografia deve mostrar, de forma nítida, a bicicleta docada na estação.
2. A fotografia deve mostrar o número de identificação da bicicleta, afixado nesta;
8. Se uma bicicleta não estiver estacionada na Área de Cobertura indicada na APP, a utilização não será concluída.
9. Caso uma bicicleta não esteja estacionada nas imediações de uma das estações num local de estacionamento indicado na APP ou se a fotografia não atender a nenhuma das
condições para sua validação, o UTILIZADOR poderá ser notificado, por e-mail ou SMS, de
10. A utilização do Sistema de Bicicletas Partilhadas de Alcoutim – Alcoutim em Movimento é proibida a menores de 16 anos, acompanhados ou não por um adulto.
11. O Sistema de Bicicletas Partilhadas de Alcoutim – Alcoutim em Movimento é acessível a menores entre os 16 e os 18 anos, no entanto, os pais ou tutores deverão enviar para o email para alcoutimemmovimento@cm-alcoutim.pt o com o termo de responsabilidade assinado, cuja minuta pode ser obtida aqui.
12. Assim, e conforme acima definido o representante legal de qualquer menor inscrito no Sistema de Bicicletas Partilhadas de Alcoutim – Alcoutim em Movimento, será responsabilizado por qualquer dano causado direta ou indiretamente pelo menor no decorrer da utilização do Serviço.
13. Os ID e palavras-passe do UTILIZADOR são estritamente pessoais, pelo que os UTILIZADORES ficam proibidos de os transmitir a terceiros com vista ao acesso ao Sistema de Bicicletas Partilhadas de Alcoutim – Alcoutim em Movimento.
a. Qualquer uso contrário às disposições das normas de circulação aplicáveis, em especial as disposições do Código da Estrada;
b. Qualquer utilização relacionada com atividades ilegais, imorais ou contrárias aos bons costumes;
c. Qualquer uso da bicicleta que possa colocar em risco o UTILIZADOR ou outros, especialmente sob a influência de álcool ou drogas;
d. Qualquer uso em terrenos ou em condições suscetíveis de danificar a bicicleta;
e. Qualquer uso da bicicleta de forma impensada ou perigosa;
f. Qualquer uso da bicicleta por alguém que não seja o UTILIZADOR;
g. O transporte de qualquer passageiro por qualquer forma;
h. O transporte de qualquer animal por qualquer forma;
i. O transporte de qualquer item/objeto ilegal ou perigoso;
j. Transporte no cesto dianteiro de uma carga superior a 5 kg;
k. Qualquer desmontagem ou tentativa de desmontar toda ou parte da bicicleta;
l. Qualquer ato ou tentativa de forçar, modificar ou reparar a bicicleta por qualquer forma;
m. Qualquer incorporação de acessórios ou outros objetos na bicicleta;
n. Qualquer bloqueio da bicicleta que não seja da maneira indicada nos TGAUS ou o não bloqueio;
o. Qualquer carga total da bicicleta superior a 120 kg;
p. De forma geral, qualquer outra utilização anormal de uma bicicleta.
14. O Sistema de Bicicletas Partilhadas de Alcoutim – Alcoutim em Movimento reserva-se o direito de rescindir a Conta do UTILIZADOR sem compensação, se verificar que o UTILIZADOR não cumpre as condições estabelecidas neste artigo, bem como nos casos de furto, roubo, vandalismo ou colocação de terceiros em risco.
Artigo 7º – Avarias de bicicleta
não cumprimento das regras de restituição da bicicleta e ficar sujeito a penalidades.
1. O UTILIZADOR deve realizar uma inspeção visual da bicicleta antes de seu desbloqueio conforme previsto no artigo seguinte. Se o UTILIZADOR descobrir um defeito após o desbloqueio da bicicleta, deve relatar o problema na APP.
2. Se o UTILIZADOR descobrir um defeito durante a utilização do Serviço, deve trazer a Bicicleta de volta para uma das estações visíveis na APP e bloqueá-la. Em seguida, o UTILIZADOR deverá relatar o problema na APP.
3. O UTILIZADOR fica impedido de utilizar uma bicicleta se identificar um defeito que represente um risco potencial quer para si, quer para outros UTILIZADORES do Serviço ou terceiros.
Artigo 8.º – Responsabilidades e Declarações do Utilizador
1. O UTILIZADOR compromete-se a fazer uma utilização normal e correta do Serviço, comprometendo-se em particular a utilizar os Serviços com prudência, diligência e cuidado, e em conformidade com a TGAUS e as regras de trânsito previstas nomeadamente no Código da Estrada.
2. O UTILIZADOR é responsável pela bicicleta que alugue, nomeadamente, deve evitar a sua degradação, destruição ou desaparecimento e deverá devolvê-la no mesmo estado em que se encontrava quando a desbloqueou no início da sessão, ressalvando-se o normal desgaste resultante da sua utilização.
3. Em caso de constatação de utilização de bicicleta contrária ao disposto na TGAUS, o UTILIZADOR compromete-se a devolver a bicicleta logo que possível, nomeadamente, quando solicitado pelo Sistema de Bicicletas Partilhadas de Alcoutim – Alcoutim em Movimento ou pelos seus representantes.
4. O UTILIZADOR compromete-se a informar o mais rápido possível através da APP a perda ou roubo da bicicleta, ou qualquer outro problema relacionado com a mesma, imediatamente após a ocorrência do mesmo, permanecendo, em qualquer caso, a bicicleta sob sua responsabilidade até à entrega no final da sessão.
5. O UTILIZADOR é o único responsável por todos os objetos que carregue ao utilizar a Bicicleta.
6. O UTILIZADOR é o único responsável por atualizar seus dados pessoais e as consequências prejudiciais que podem resultar da ausência de comunicação de quaisquer alterações com ele relacionadas.
7. O UTILIZADOR declara ser capaz de utilizar uma bicicleta, ter pelo menos 16 anos e ter uma condição física adaptada ao ciclismo.
8. Uma vez que a Bicicleta está sob responsabilidade do UTILIZADOR, recomenda-se que realize, antes da utilização da bicicleta, uma verificação visual básica de seus principais elementos funcionais, incluindo:
a. A fixação adequada do selim, pedais, guarda-lamas e cesto;
b. O bom funcionamento da campainha, travões e iluminação;
c. A boa condição geral do quadro e dos pneus.
9. Caso contrário, o UTILIZADOR deve relatar quaisquer incidentes na APP e não utilizar uma bicicleta que considere inadequada. Também é recomendado ao UTILIZADOR o seguinte:
a. Adaptar a distância de travagem ou mesmo desistir da utilização da Bicicleta em caso de mau tempo (chuva, gelo, neblina);
b. Ajustar o selim para adaptar a sua altura à sua morfologia;
c. Usar um capacete certificado e roupas apropriadas;
d. Limitar o transporte de objetos pesados ou volumosos no cesto dianteiro da Bicicleta
10. O UTILIZADOR é o único responsável pelos danos causados pelo uso da bicicleta durante uma sessão.
11. Os representantes legais de qualquer menor inscrito no Serviço, serão responsabilizados por qualquer dano causado direta ou indiretamente pelo menor no decurso da utilização do Serviço.
12. No caso de desaparecimento da bicicleta em uso o UTILIZADOR tem a obrigação de denunciar esse desaparecimento imediatamente após a constatação do roubo, na APP. Em seguida, o Sistema de Bicicletas Partilhadas de Alcoutim – Alcoutim em Movimento entrará em contato com ele da forma prevista nestes TGAUS. Em caso de acidente e/ou incidente envolvendo a bicicleta, o UTILIZADOR tem a obrigação de relatar os factos o mais rápido possível na APP. A bicicleta permanece sob sua responsabilidade até ser bloqueada e devolvida numa das estações indicadas na APP.
Artigo 9.º – Seguro
1. O uso das bicicletas é da inteira responsabilidade do UTILIZADOR, durante o período que decorre entre o levantamento e a sua devolução. O UTILIZADOR é responsável pelos danos ou prejuízos que possa sofrer ou causar, a qualquer título, a bens ou a terceiros, durante a utilização do serviço ou pela má utilização da bicicleta.
2. Se do sinistro resultarem quaisquer danos para a bicicleta, o UTILIZADOR obriga-se a comunicar esse facto de imediato ao Sistema de Bicicletas Partilhadas de Alcoutim – Alcoutim em Movimento, aguardando as instruções necessárias em caso de ser necessária a sua recolha.
Artigo 10.º – Condições Financeiras
1. A utilização do Serviço é gratuita, não existindo qualquer preço de subscrição ou custo associado às Sessões regulares, desde que cumpridas as presentes normas.
2. É obrigatório que o UTILIZADOR associe à sua Conta um cartão bancário válido, com limite suficiente para permitir a cobrança da taxa de utilização abusiva, e o eventual débito de valores decorrentes de incumprimento, nomeadamente em caso de não devolução da bicicleta, danos imputáveis ou outras penalizações previstas nestes TGAUS.
4. Os dados do cartão bancário do UTILIZADOR são registados e processados através da plataforma de pagamentos segura STRIPE, certificada PCI-DSS, garantindo a proteção dos dados de pagamento.
5. Em caso de incumprimento das normas, o Município de Alcoutim reserva-se o direito de proceder ao débito direto no cartão bancário associado dos montantes devidos. Caso o débito não seja possível ou suficiente, poderão ser utilizados os meios judiciais para a recuperação dos valores em falta.
7. O Sistema de Bicicletas Partilhadas de Alcoutim – Alcoutim em Movimento poderá proceder ao débito direto no cartão bancário do UTILIZADOR por quaisquer montantes devidos, nomeadamente aqueles decorrentes da não devolução da bicicleta, de danos imputáveis, de perda ou de roubo, bem como de outras penalizações previstas nos presentes TGAUS. O UTILIZADOR reconhece e aceita expressamente esta autorização ao associar o seu cartão bancário ao sistema.
8. Caso os débitos efetuados não sejam suficientes para cobrir o valor total da responsabilidade do UTILIZADOR, o Município de Alcoutim reserva-se o direito de recorrer aos meios judiciais para recuperação do montante em dívida.
9. O Sistema de Bicicletas Partilhadas de Alcoutim – Alcoutim em Movimento utiliza os serviços da STRIPE, empresa especializada, para garantir os pagamentos online efetuados com cartões bancários.
10. Os pagamentos/cativações são processados através de uma interface segura, certificada pelo PCI-DSS. A STRIPE compromete-se a manter essa certificação (ou equivalente), sendo responsável pela proteção dos dados bancários que recolha, armazene, processe ou transmita em nome do Município.
11. O UTILIZADOR é informado de que quaisquer questões relacionadas com o uso fraudulento do seu cartão bancário devem ser resolvidas junto da instituição financeira emissora do cartão, nos termos da legislação aplicável.
12. Em caso de incumprimento, o Município de Alcoutim pode debitar parcial ou totalmente a cobrança e, sendo o montante insuficiente, recorrer aos meios judiciais para cobrança do remanescente.
13. O UTILIZADOR é notificado por e-mail sempre que ocorra utilização total ou parcial da cobrança, com indicação do respetivo motivo.
14. O processamento e salvaguarda dos dados de pagamento mantém-se nos termos do Artigo 10.º, através da plataforma de pagamentos segura STRIPE.
Artigo 11.º Furtos, Danos, Perda, Acidente ou Avaria
1. Em caso de perda ou de furto, o utilizador deverá comunicar de imediato aos serviços que operam o sistema, através dos contactos disponíveis na aplicação móvel para o efeito, e deverá apresentar uma cópia da queixa efetuada nas autoridades competentes.
2. Em caso de sinistro que afete as condições mecânicas da bicicleta, o utilizador deverá comunicar de imediato aos serviços que operam o sistema, através dos contactos disponíveis na aplicação móvel para o efeito, e a bicicleta fica sob a sua responsabilidade até ser entregue numa das estações do sistema.
3. A utilização de bicicletas do sistema não inibe a responsabilidade por parte do utilizador em situações que causem danos próprios ou a terceiros, incluindo danos resultantes de acidentes de viação.
4. Os danos provocados nas bicicletas pelo uso incorreto, são da responsabilidade do utilizador do serviço, sem prejuízo de ter de assumir os custos associados à sua reparação.
5. Os equipamentos complementares de proteção são da responsabilidade do utilizador.
Artigo 12.º – Contraordenações e Coimas
1. O UTILIZADOR é responsável pela violação de normas de circulação, nomeadamente, das regras previstas no Código da Estrada e demais legislação regulamentar e complementar, e ainda pela prática de quaisquer infrações penais, civis ou administrativas, ocorridas durante a utilização do Sistema de Bicicletas Partilhadas de Alcoutim – Alcoutim em Movimento.
2. Sem prejuízo da eventual responsabilidade civil e/ou penal, constitui contraordenação:
a. A utilização da bicicleta para além do tempo autorizado
b. Ceder, por qualquer forma, a bicicleta a terceiros
c. O abandono da bicicleta
d. A utilização da bicicleta para fins lucrativos ou comerciais
e. A utilização da bicicleta em terrenos inaptos ou em condições inapropriadas para o efeito
f. O transporte de passageiros na bicicleta
g. Desmontar e/ou manipular parcial ou totalmente as bicicletas
h. Falsas declarações na informação ou documentos disponibilizados
3. As contraordenações descritas nas alíneas a) e b) do número anterior são puníveis com coima graduada entre os 30€ (trinta euros) e os 100€ (cem euros), com o prejuízo de o utilizador não poder usufruir de uma bicicleta durante 30 dias.
4. As contraordenações descritas nas alíneas c), d) e e) do número anterior são puníveis com coima graduada entre os 100€ (cem euros) e os 200€ (duzentos euros), com o prejuízo de o utilizador não poder usufruir de uma bicicleta durante 60 dias.
5. As contraordenações descritas nas alíneas f), g) e h) do número anterior são puníveis com coima graduada entre os 200€ (duzentos euros) e os 400€ (quatrocentos euros), com o prejuízo de o utilizador não poder usufruir de uma bicicleta durante 120 dias.
6. A tentativa e a negligência são puníveis.
7. Em caso de reincidência e quando a culpa e gravidade da infração o justifiquem, para além das coimas referidas, poderá ser aplicada a sanção acessória de exclusão imediata do utilizador do sistema, sem prejuízo de outras sanções que decorram da demais legislação em vigor.
Artigo 13.º – Suspensão/ Cessação do Serviço
1. O Município de Alcoutim pode suspender ou encerrar a Conta do UTILIZADOR em caso de incumprimento dos presentes TGAUS, fraude, uso indevido do Serviço, impossibilidade de débito de valores devidos, ou por razões operacionais ou legais devidamente fundamentadas.
2. Antes do encerramento da Conta por incumprimento contratual, o UTILIZADOR será notificado para regularizar a situação no prazo de 5 dias úteis, salvo em situações de especial gravidade que justifiquem a suspensão ou cessação imediata.
3. O UTILIZADOR permanece responsável por todos os valores em dívida ao Município, nomeadamente por danos, penalidades ou não devolução da bicicleta, podendo o Município reter, total ou parcialmente, a cobrança prevista até à integral resolução da situação.
4. O Município reserva-se o direito de recusar a criação de nova Conta relativamente a qualquer UTILIZADOR cuja Conta anterior tenha sido encerrada por violação destes TGAUS.
5. A eliminação da Conta a pedido do UTILIZADOR produz efeitos após o término da Sessão em curso e não confere direito a qualquer compensação.
6. O Sistema de Bicicletas Partilhadas de Alcoutim – Alcoutim em Movimento reserva-se o direito de recuperar o valor em dívida, recorrendo aos meios judiciais para esse fim.
7. A rescisão do serviço, em qualquer dos casos, implica a exclusão definitiva da Conta do UTILIZADOR.
8. O Sistema de Bicicletas Partilhadas de Alcoutim – Alcoutim em Movimento reserva-se o direito de recusar qualquer nova solicitação do serviço a qualquer UTILIZADOR cujo serviço tenha sido encerrado por incumprimento, sem que se tenha verificado a sua regularização.
9. O UTILIZADOR poderá rescindir, a qualquer momento, mediante comunicação dirigida ao Sistema de Bicicletas Partilhadas de Alcoutim – Alcoutim em Movimento, nos casos abaixo indicados e mediante a entrega da documentação a seguir descrita:
a. Mudança profissional – certificado do empregador;
b. Mudança da residência principal do UTILIZADOR para outra cidade – atestado de residência.
10. A comunicação prevista no número anterior deve ser enviada para o e-mail: alcoutimemmovimento@cm-alcoutim.pt. Caso a mesma se efetive 10 dias úteis antes do término do mês de calendário vigente, a rescisão entrará em vigor no 1.º dia do mês de calendário seguinte; caso contrário, a rescisão entrará em vigor no 1.º dia do mês subsequente.
Artigo 14.º – Reclamações
1. Quaisquer pedidos de informação, esclarecimentos ou reclamações devem ser endereçados ao Serviço de Apoio ao Cliente, através da APP ou por e-mail alcoutimemmovimento@cm-alcoutim.pt.
Artigo 15.º – Propriedade Intelectual
1. A APP é propriedade intelectual do Município de Alcoutim.
2. A APP, como um todo e cada um dos elementos que os compõem, designadamente, textos, bases de dados, softwares, animações, imagens, fotografias, ilustrações, diagramas, logotipos, sons, música, são propriedade exclusiva do Município de Alcoutim, que é a única autoridade para afirmar os direitos de propriedade intelectual inerentes aos mesmos, bem como os direitos específicos do produtor de banco de dados. Assim, de acordo com as disposições do Código de Propriedade Intelectual e convenções internacionais, é proibido representar, reproduzir, modificar, publicar, adaptar, explorar todo ou parte da APP, ou seus componentes, em qualquer meio, por qualquer meio que não seja para uso pessoal e privado do UTILIZADOR para fins não comerciais sem autorização prévia e por escrito do Município. A violação dessas disposições expõe o UTILIZADOR às penalidades legalmente previstas sem prejuízo da responsabilidade civil.
3. Os logotipos que aparecem na APP são de propriedade exclusiva do Município de Alcoutim.
4. É proibida qualquer forma de reprodução ou uso.
5. A criação de hiperlinks para a APP só pode ser feita com a permissão prévia escrita do Município Alcoutim, a qual poderá ser revogada a qualquer momento e sem compensação.
6. De acordo com este artigo, o termo “Dados Pessoais” refere-se a quaisquer informações relativas a um indivíduo identificado ou identificável que possam ser identificados, direta ou indiretamente, inclusive por referência a um identificador, designadamente, o nome, número de identificação, dados de localização, um identificador on-line.
7. Ao criar uma Conta, o UTILIZADOR concorda com a recolha e processamento de seus Dados Pessoais pelo Sistema de Bicicletas Partilhadas de Alcoutim – Alcoutim em Movimento ou qualquer fornecedor designado, de acordo com todas as regulamentações aplicáveis relativas à proteção de dados pessoais, que se enquadrem na definição dada pelo Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD) e pela Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto, incluindo os “Dados de Acesso” e os “Dados de Utilização” aqui definidos.
8. Os Dados Pessoais do UTILIZADOR recolhidos pelo Sistema de Bicicletas Partilhadas de Alcoutim – Alcoutim em Movimento, são estritamente necessários para a gestão e execução dos Serviços, designadamente, no que respeita à faturação, pagamento, acesso às bicicletas, e atendimento ao cliente. Neste contexto, o UTILIZADOR aceita que certas informações recolhidas podem ser processadas num país fora da União Europeia, com o Sistema de Bicicletas Partilhadas de Alcoutim – Alcoutim em Movimento tomando as medidas adequadas para manter um nível ideal de confidencialidade e segurança dos Dados Pessoais do UTILIZADOR, inclusive exigindo que todos os seus subcontratados e fornecedores implementem quaisquer medidas técnicas e organizacionais adequadas, continuamente, para proteger os Dados Pessoais do UTILIZADOR e fornecer o mesmo nível de proteção exigido pela regulamentação portuguesa e europeia sobre dados pessoais.
9. O UTILIZADOR aceita que os seus Dados Pessoais serão armazenados, processados e transferidos pelo Sistema de Bicicletas Partilhadas de Alcoutim – Alcoutim em Movimento aos seus subcontratados ou fornecedores para os fins acima mencionados, os quais apenas poderão aceder aos mesmos de acordo com as disposições legais e regulamentares aplicáveis.
Artigo 16. º – Foro competente
Em caso de litígio emergente do presente contrato, será competente para a resolução do mesmo o Tribunal Administrativo e Fiscal de Loulé, com expressa renúncia a qualquer outro.