1. Após a apresentação das propostas, proceder-se-á à análise técnica das mesmas.
2. O trabalho de análise técnica é da responsabilidade dos Técnicos Municipais, os quais aferem a viabilidade das mesmas, de acordo com critérios, definidos no ponto 3 do presente artigo.
3. São excluídas as propostas que os Técnicos da Autarquia considerem não reunirem os requisitos necessários à sua implementação, designadamente por:
a) Não apresentarem todos os dados necessários à sua avaliação, de acordo com o definido no Documento de Recolha de Propostas;
b) Apresentarem incorreções, que ponham em causa a viabilidade da proposta, nos dados veiculados no Documento de Recolha de Propostas;
c) Violarem o enquadramento legal ou regulamentos municipais em vigor;
d) O valor da proposta ultrapassar o valor definido;
e) Terem custos de manutenção superiores aos admissíveis, de acordo com o interesse público e prioridades de investimento estabelecidas;
f) Serem consideradas não exequíveis, tecnicamente;
g) Beneficiarem apenas interesses privados;
h) Serem incompatíveis com outros projetos municipais já aprovados ou em curso;
i) Não se enquadrarem nas áreas de competência da autarquia.
4. No final desta fase é divulgada a lista final das propostas que passam à fase de votação.