A implementação do Orçamento Participativo (OP) no Concelho de Alcoutim representa uma estratégia de gestão municipal, que tem como principal desígnio a promoção dos valores da democracia que, de acordo com a Constituição da República Portuguesa, assentam nos princípios da soberania popular, no pluralismo de expressão e na organização de políticas democráticas, que visam a realização da democracia económica, social e cultural e o aprofundamento da democracia participativa.
O presente conjunto de normas pretende definir o enquadramento dos princípios e objetivos do OP, assim como a forma de participação dos cidadãos, em todo o processo de OP.
O Orçamento Participativo do Concelho de Alcoutim inspira-se nos valores e princípios da democracia participativa, inscritos no artigo 2º da Constituição da República Portuguesa.
O Orçamento Participativo tem como objetivos:
a) Promover os valores da cidadania informada, participativa e responsável;
b) Contribuir para o processo de credibilização da atividade politica, através do aumento do nível de transparência associado às atividades dos órgãos de administração autárquica e, simultaneamente, para a corresponsabilização dos munícipes pelas opções tomadas, contribuindo assim para o reforço da qualidade da Democracia;
c) Incentivar o diálogo entre os agentes políticos, técnicos e restante sociedade, de forma a potenciar o conhecimento mutuo, e, consequentemente, a existência de sinergias frutíferas, capazes de responder de forma mais célere e assertiva às problemáticas dos cidadãos;
d) Adequar, de forma otimizada, as políticas municipais às reais necessidades e aspirações dos cidadãos.
O Orçamento Participativo de Alcoutim assenta numa tipologia deliberativa, segundo a qual os cidadãos formulam e votam propostas de projetos a implementar no concelho de Alcoutim, de acordo com as normas constantes no presente conjunto de Normas.
A verba a afetar ao Orçamento Participativo é definida, anualmente, pelo executivo permanente da Câmara Municipal de Alcoutim.
O processo de implementação do Orçamento Participativo divide-se em cinco etapas:
a) Preparação do OP;
b) Divulgação e Recolha de propostas;
c) Análise Técnica das propostas;
d) Votação das propostas;
e) Integração das Propostas mais votadas na Proposta de Orçamento Municipal.
1. Os cidadãos participam no Orçamento Participativo apresentando e/ou votando propostas de projetos de interesse público que, em seu entender, representem uma mais-valia para o concelho.
2. Podem participar, em nome individual, no Orçamento Participativo, todos os cidadãos com mais de 18 anos que estejam recenseados no concelho de Alcoutim.
1. A Comissão do Orçamento Participativo tem como funções planear e implementar o Orçamento Participativo.
2. A Comissão do Orçamento Participativo é constituída por um membro do Executivo Permanente, por um membro do Gabinete de Comunicação e pelo Chefe de Divisão de Obras, Planeamento e Gestão Urbanística, Equipamentos, Ambiente e Serviços Urbanos.
1. Todas as propostas devem enquadrar-se no quadro de competências da Câmara Municipal.
2. Na fase de Apresentação de Propostas, cada cidadão só pode apresentar uma única proposta de projeto.
3. O valor de cada proposta não pode exceder o valor afeto ao Orçamento Participativo.
4. A seleção dos locais, datas e formas de recolha das propostas é da responsabilidade do Presidente da Câmara Municipal de Alcoutim.
1. Após a apresentação das propostas, proceder-se-á à análise técnica das mesmas.
2. O trabalho de análise técnica é da responsabilidade dos Técnicos Municipais, os quais aferem a viabilidade das mesmas, de acordo com critérios, definidos no ponto 3 do presente artigo.
3. São excluídas as propostas que os Técnicos da Autarquia considerem não reunirem os requisitos necessários à sua implementação, designadamente por:
a) Não apresentarem todos os dados necessários à sua avaliação, de acordo com o definido no Documento de Recolha de Propostas;
b) Apresentarem incorreções, que ponham em causa a viabilidade da proposta, nos dados veiculados no Documento de Recolha de Propostas;
c) Violarem o enquadramento legal ou regulamentos municipais em vigor;
d) O valor da proposta ultrapassar o valor definido;
e) Terem custos de manutenção superiores aos admissíveis, de acordo com o interesse público e prioridades de investimento estabelecidas;
f) Serem consideradas não exequíveis, tecnicamente;
g) Beneficiarem apenas interesses privados;
h) Serem incompatíveis com outros projetos municipais já aprovados ou em curso;
i) Não se enquadrarem nas áreas de competência da autarquia.
4. No final desta fase é divulgada a lista final das propostas que passam à fase de votação.
1. Na fase de Votação, cada cidadão tem direito a dois votos, sendo, obrigatoriamente, cada um deles destinado a projetos distintos.
2. A seleção dos locais, datas e formas de votação das propostas é da responsabilidade do Presidente da Câmara Municipal de Alcoutim.
3. As propostas mais votadas e que, cumulativamente, não ultrapassem o valor do Orçamento Participativo, são integradas na Proposta de Orçamento Municipal.