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Carta Educativa

O que é a Carta Educativa?

 

A Carta Educativa é atualmente entendida como um instrumento de planeamento, como uma metodologia de intervenção no planeamento e ordenamento da Rede Educativa inserida no contexto mais abrangente do ordenamento territorial, a qual tem como meta atingir a melhoria da educação, do ensino, da formação e da cultura num dado território, ou seja, ser parte integrante do seu desenvolvimento social.

 

Quais os objetivos da Carta Educativa?

 

A Carta Educativa visa a racionalização e redimensionamento do parque de recursos físicos existentes e o cumprimento dos grandes objetivos da Lei de Bases do Sistema Educativo e dos normativos daí emanados, nomeadamente:

  • Prever uma resposta adequada às necessidades de redimensionamento da rede educativa colocadas pela evolução da política educativa e pelas oscilações da procura da educação, rentabilizando o parque escolar existente;
  • Caminhar no sentido de um esbatimento das disparidades inter- e intra-regionais, promovendo a igualdade do acesso ao ensino numa perspetiva de adequação da rede educativa às características regionais e locais, assegurando a coerência dos princípios normativos no todo nacional.

A Carta Educativa deverá ser um instrumento fundamental de planeamento que permita aos responsáveis desenvolver uma atuação estratégica no sentido de:

  • Orientar a expansão do sistema educativo num determinado território em função do desenvolvimento económico e sociocultural;
  • Tomar decisões relativamente à construção de novos empreendimentos, ao encerramento de escolas e à reconversão e adaptação do parque otimizando a funcionalidade da rede existente e a respetiva expansão;
  • Definir prioridades;
  • Otimizar a utilização dos recursos consagrados à educação;
  • Evitar ruturas e inadequações da rede educativa à dinâmica social e ao desenvolvimento urbanístico.

 

A quem compete a elaboração da Carta Educativa?

 

Nos termos do Artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 7/2003, de 15 de Janeiro:

 

“A elaboração da carta educativa é da competência da câmara municipal, sendo aprovada pela assembleia municipal respetiva, após discussão e parecer do conselho municipal de educação.”

A Carta Educativa, integrando o Plano Diretor Municipal, está sujeita a ratificação governamental, mediante parecer prévio vinculativo do Ministério da Educação, entidade com a qual as câmaras municipais devem articular estreitamente as suas intervenções, por forma a garantir o cumprimento dos princípios, objetivos e parâmetros técnicos estatuídos.

A Carta Educativa do Município de Alcoutim foi homologada pela ministra da Educação a 27 de Março de 2007.